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Brasil em Foco

Série Brasil em Foco 03/2026

O Fundo Eleitoral – justificativas, valores e regras / Sub-representação de mulheres na política brasileira: Entre o cuidado, o tempo e os limites da democracia

A nova edição da série Brasil em Foco traz dois artigos que abordam dimensões complementares da democracia brasileira. Humberto Dantas analisa a criação e evolução do Fundo Eleitoral, destacando como sua centralização nos partidos e o aumento dos valores não eliminaram práticas como o caixa dois, o autofinanciamento e a influência de recursos ilícitos, mantendo o financiamento como desafio central para a legitimidade das eleições. Já Patrícia Rangel discute a sub-representação das mulheres na política, relacionando-a à divisão sexual do trabalho e à sobrecarga do cuidado, que limita sua participação pública. Apesar das cotas e regras de financiamento, os avanços permanecem tímidos, e a igualdade segue mais formal que real. Em conjunto, os textos concluem que a democracia brasileira enfrenta dilemas estruturais: a dependência de recursos financeiros para o sucesso eleitoral e a persistente exclusão das mulheres dos espaços de poder, ambos fatores que comprometem sua plena legitimidade.

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O Fundo Eleitoral – justificativas, valores e regras

Humberto Dantas[1]

Em meio às efervescências trazidas pela Operação Lava-Jato, cujos desdobramentos são conhecidos da sociedade, em 2014 associou-se a ideia do financiamento empresarial de campanhas eleitorais à corrupção absoluta. A solução trazida era simples: acabar com esse tipo de financiamento.

O Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento da inconstitucionalidade de tais repasses para fins eleitorais e formou maioria para seguir o que se entendia à época: proibição. Um ministro, no entanto, pediu vista do processo e interrompeu o julgamento, concluído no ano seguinte. A eleição de 2014 mobilizou pouco mais de R$ 3 bilhões em recursos empresariais lícitos. Em 2016, no pleito municipal, esse dinheiro havia desaparecido. O que ocorreu a partir de então?

Por razões que parecem transcender apenas a lógica associada à decisão da justiça, as eleições de 2016 foram marcadas por campanhas mais austeras em termos de gastos oficiais e pela forte presença, em algumas realidades, de empresários que se autofinanciaram de forma a ofertar, a tais recursos, um peso expressivo. As dificuldades vividas chamaram a atenção do Congresso Nacional, que em 2017 criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou: Fundo Eleitoral. Em 2018 foram menos de R$ 2 bilhões, marca discretamente superada em 2020. Mas em 2022, 2024 e 2026 o Fundo atinge cerca de R$ 5 bilhões, representando aumento superior a 60% do valor dispendido pelas empresas às campanhas em 2014.

A iniciativa não tirou de circulação o famigerado caixa-dois; elevou o peso do autofinanciamento; aumentou o papel das pessoas físicas, e parte delas, de dentro das máquinas públicas, financiam seus empregadores para mais um ciclo de emprego e poder garantidos; e elevou a sensação de que o dinheiro do crime organizado pesa cada vez mais nas eleições. As empresas, como um todo, pagaram o preço da percepção de que parte do dinheiro que entregavam às candidaturas eram frutos de grandes escândalos, o que é verdade. Mas a questão do recurso eleitoral continua desafiando a Democracia. Não são poucos os estudos que atestam que o sucesso eleitoral está vinculado ao levantamento de recursos para campanhas.

O Fundo Eleitoral passou a vigorar em 2018, e chama a atenção a centralidade com que ele é controlado e distribuído dentro dos partidos políticos. Quem manda nas legendas controla o recurso, e diferentes estratégias mostram como tal repartição funciona em cada realidade.

De acordo com a lei, a cada ano eleitoral, o total disponibilizado do Orçamento da União tem 2% distribuídos igualitariamente pelos partidos; 35% destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição; 48% distribuídos proporcionalmente à representação de cada partido na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal – com base nos senadores titulares.

Percebendo a centralidade do recurso nas mãos dos líderes partidários, duas regras foram estabelecidas para a distribuição do Fundo Eleitoral: candidaturas femininas devem receber ao menos 30% do recurso, e candidaturas de mulheres e de pessoas negras têm a votação dobrada para efeito dos cálculos de distribuição do Fundo nos pleitos seguintes. São iniciativas relevantes que, infelizmente, não passam desapercebidas pelos ímpetos de alguns partidos que as distorcem com facilidade.

Diante de tais aspectos, a sociedade segue refratária ao uso de recursos públicos para campanhas eleitorais, assim como os partidos estabelecem estratégias para a obtenção de votos e cadeiras para a Câmara dos Deputados que ainda não se espelharam na importância que o eleitor empresta para este voto essencial.

 

Sub-representação de mulheres na política brasileira: Entre o cuidado, o tempo e os limites da democracia

Por Patrícia Rangel[2]

A democracia brasileira é reconhecida pela solidez de suas instituições, por eleições eletrônicas confiáveis, partidos em disputa vibrante e um Judiciário ativo. Menos visível é a estrutura sobre a qual ela se apoia: o trabalho cotidiano de produção e reprodução da vida que sustenta não apenas a política eleitoral, mas todas as dimensões da sociedade. Cuidar de crianças, amparar idosos e administrar o trabalho doméstico não são atividades privadas, são a infraestrutura sem a qual o Estado colapsa. Essa estrutura é mantida por mulheres e, desproporcionalmente, por mulheres não-brancas.

É nesse ponto frequentemente negligenciado que reside uma falha estrutural da democracia brasileira. O país ocupa a 137ª posição no ranking global de representação parlamentar de mulheres[3], padrão que se mantém ao longo do tempo. Na Câmara dos Deputados, a presença delas passou de cerca de 9% nos anos 1990 para pouco mais de 18% hoje. Mesmo com cotas de candidaturas e novas regras de financiamento, a transformação foi limitada. No Senado, onde não há mecanismos equivalentes, a presença permanece em torno de 19%, com pouca variação. Trinta anos após a Plataforma de Ação de Pequim[4] e às vésperas das eleições de 2026, os avanços seguem lentos, e a igualdade permanece mais afirmada nos compromissos formais do que na distribuição real do poder.

A baixa presença de mulheres na política eleitoral não decorre de desinteresse, mas da forma como o tempo social é organizado. A noção de divisão sexual do trabalho, tal como formulada por Helena Hirata e Danièle Kergoat em Novas configurações da divisão sexual do trabalho (2007), evidencia como a responsabilização das mulheres pelo cuidado e pelo trabalho doméstico estrutura desigualdades persistentes e produz o que a literatura denomina pobreza de tempo, limitando a participação na vida pública, enquanto a política institucional permanece organizada em torno de exigências de disponibilidade contínua e redes informais que pressupõem a delegação do cuidado, favorecendo aqueles que não estão diretamente implicados na sustentação cotidiana da vida. Essa lógica se intensifica em contextos de emergência climática, nos quais eventos extremos, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, ampliam vulnerabilidades e reproduzem hierarquias sociais, o que pode ser compreendido à luz da formulação de Lélia Gonzalez em Racismo e sexismo na cultura brasileira (1984), segundo a qual racismo e sexismo operam de forma articulada na organização da sociedade.

Em contextos de desastre, o cuidado se transforma em gestão da sobrevivência, sendo frequentemente as mulheres responsáveis por organizar alimentação, limpeza e proteção em abrigos, ao mesmo tempo em que permanecem sub-representadas nos espaços onde se definem o planejamento urbano e as estratégias de adaptação climática. Iniciativas recentes, contudo, sinalizam uma mudança. O Plano Nacional de Cuidados reconhece o cuidado como infraestrutura social, enquanto o novo Plano Clima incorpora uma estratégia transversal dedicada à relação entre mulheres e mudança do clima[5]. Tive a oportunidade de contribuir para esse processo, que reconhece como a sobrecarga de cuidado, a insegurança alimentar e a perda de renda se intensificam em eventos extremos e busca ampliar a participação das mulheres nos espaços de decisão.

Ao assumir parte desse trabalho, o Estado cria condições concretas para ampliar a autonomia e a participação política. Como argumenta Nancy Fraser, sociedades que tratam a reprodução da vida como um problema privado tornam-se estruturalmente instáveis. No ciclo eleitoral de 2026, essa não é uma questão periférica, mas um critério para avaliar as condições de disputa e a própria qualidade das candidaturas. Ignorar quem sustenta a vida cotidiana e quem enfrenta de forma mais direta os impactos das crises sociais e climáticas não apenas limita a participação política, mas compromete a própria capacidade do regime democrático de se reproduzir e se legitimar. Democratizar o cuidado, portanto, não é apenas uma agenda de igualdade, mas uma condição para que a democracia brasileira possa, de fato, se sustentar.

 

 

 

[1] Cientista político, doutor pela USP e parceiro da KAS.

 

[2] Pesquisadora de pós-doutorado em Sociologia na Universidade Federal Fluminense (UFF) e bolsista doutora no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Doutora e mestra em Ciência Política (UnB e IUPERJ), realizou estágios pós-doutorais na FFLCH/USP e na Freie Universität Berlin, com financiamento da FAPESP. Possui formação em Relações Internacionais e pesquisa relações entre gênero, democracia, governança e infraestruturas do cuidado.

[3] Segundo dados atualizados da União Interparlamentar, disponíveis em https://data.ipu.org/women-ranking/?date_month=2&date_year=2026

[4] https://infograficos.camara.leg.br/pequim-30-e-a-igualdade-de-genero-no-parlamento-brasileiro/

[5] Ver https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/marco/novo-plano-clima-traz-estrategia-inedita-para-mulheres; e https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/planoclima/f/2273/

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