Convenções Partidárias – instante estratégico para formalizar desejos eleitorais
Humberto Dantas[i]
Em abril de 2022 me perguntaram quem eram os políticos mais poderosos do Brasil. Respondi: Bolsonaro, presidente da República; Lula, principal adversário com chances reais de vitória; e Valdemar Costa Neto, presidente do PL, que havia recebido Bolsonaro em suas fileiras havia menos de um ano. Quem me perguntou entendeu bem os dois primeiros, mas o terceiro levantou dúvidas. Explico.
O prazo de filiação partidária para a disputa de uma eleição é de seis meses antes do primeiro turno. Assim, a partir do começo de abril do ano eleitoral o político se torna “refém” do partido que escolheu. Se for preterido, não poderá disputar eleição por outra legenda naquele ano. Em 2022, por exemplo, Lula não encontraria problemas no PT, que ele ajudou a fundar nos anos 80. Mas o recém-filiado Bolsonaro teria que demonstrar capacidade de diálogo dentro do PL. O presidente Costa Neto passava a ter poder político imenso naquele instante.
Desta forma, existe um período de grande ansiedade entre políticos no Brasil, sobretudo àqueles que não têm grande influência em seus partidos. Entre o limite de filiação e as convenções partidárias existem quase quatro meses. Não é incomum um pré-candidato ir para a convenção sob a promessa de que efetivará seu desejo de disputar votos e não aparecer nos registros oficiais da legenda. Veja o caso do senador Cleitinho, do Republicanos de Minas Gerais. A despeito de liderar as pesquisas para o cargo de governador em julho, não compareceu à convenção da legenda e sua candidatura não foi referendada. Ele garantiu que estará na urna e deve apelar para a justiça, mas a lei dos partidos afirma que manda nessas organizações o que está escrito no estatuto, e o que é determinado por suas lideranças. Provavelmente, Cleitinho não será candidato se apostar apenas na justiça. Articular é melhor do que apelar.
Convenções Partidárias ocorrem, por lei, entre 20 de julho e 05 de agosto dos anos eleitorais. Trata-se de uma reunião formal onde o partido (ou a federação), e eventualmente partidos unidos para celebrarem coligações, consagram e registram para envio à Justiça Eleitoral o que farão nas eleições de acordo com seus estatutos, ou seguindo regras internas publicadas em Diário Oficial 180 dias antes do pleito. É nesse tipo de encontro que são definidos os nomes para as disputas majoritárias – presidente e vice, governador e vice, senadores e suplentes – e as listas de candidaturas para os pleitos proporcionais – deputados estaduais (distritais para o DF) e deputados federais. É, literalmente, a hora em que tudo se formaliza a partir do envio das atas desses encontros à Justiça Eleitoral.
Em tais reuniões, que podem ser mais discretas ou reproduzirem grandes eventos, os partidos passam a preencher requisitos processuais para a formalização de suas candidaturas. Cada candidatura no Brasil é um processo aberto na justiça eleitoral, e a partir do julgamento, se formalizam as candidaturas. Após o prazo final das convenções, dia 05 de agosto, os partidos têm dez dias para formalizarem suas decisões na justiça – 15 de agosto. Assim, a partir do dia 16, começam oficialmente as campanhas. Até meados de setembro a justiça deveria julgar os pedidos de registros de candidaturas, mas por vezes esse prazo é extrapolado. A despeito disso, enquanto se analisa o material enviado pelos partidos, as campanhas estão em curso.
Diante dos aspectos destacados do calendário eleitoral, associar o prazo de filiação, em abril, aos limites para a realização das convenções, entre meados de julho e início de agosto, é essencial. Cabe ao eleitorado atentar aos fatos políticos, e aos pré-candidatos apreender a importância das boas articulações intrapartidárias para suas pretensões eleitorais.
O sistema eleitoral misto: a diferença entre as eleições majoritárias e proporcionais
Graziella Testa[ii]
Eleições são o método democrático pelo qual votos se transformam em cargos. Mas uma vez registrados os votos depositados pelos eleitores, como esses votos são transformados em cadeiras? Para responder a essa pergunta precisamos começar refletindo sobre o que é representação política. Quando elegemos um representante, estamos dando uma carta branca para que ele faça o que quiser porque confiamos nele, ou entregamos a alguém um conjunto de demandas que não podem ser modificadas? Se o parlamentar não tivesse qualquer flexibilidade quanto à agenda prevista pelos eleitores, não faria sentido pensar o parlamento como um espaço de debate, já que ninguém estaria disposto a ceder. Por outro lado, se o parlamentar tivesse total liberdade, o mais provável é que se perdesse o vínculo com os eleitores.
É dessa tensão entre a carta branca e o mandato engessado que nascem as diferentes fórmulas para eleger parlamentos. Sistema eleitoral nada mais é do que o conjunto de regras que converte votos em cadeiras, e a Ciência Política costuma dividi-lo em duas grandes famílias: a majoritária e a proporcional. Não existe fórmula certa mas sim escolhas, e toda escolha tem preço.
No sistema majoritário, vence quem tem mais votos. Aplicada ao Legislativo, sua versão clássica é a distrital: o território é fatiado em distritos e cada um elege um único representante, o mais votado daquela circunscrição, como ocorre na Câmara dos Comuns britânica. No Brasil, a lógica majoritária rege a eleição para o Senado, em que cada estado funciona como um grande distrito. A virtude do modelo é a clareza do vínculo: o eleitor sabe o nome de quem cobrar. O preço é o desperdício de votos: quem votou nos derrotados fica sem voz, e minorias espalhadas pelo território podem somar milhões de votos sem eleger ninguém.
O sistema proporcional parte de outra pergunta: em vez de definir quem venceu, quer saber quanto cada força política pesa. É a fórmula usada para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. O instrumento central é o quociente eleitoral: cada partido ou federação leva tantas cadeiras quantas vezes atingir esse quociente. Como o Brasil adota a lista aberta, os votos nominais definem quem ocupa as vagas da legenda. A vantagem é o retrato mais fiel da pluralidade social. O preço, de novo, existe: fragmentação partidária e um vínculo mais difuso entre eleitor e eleito.
O sistema misto é a tentativa de ficar com o melhor dos dois mundos numa mesma casa legislativa. O exemplo clássico é o alemão: cada eleitor dispõe de dois votos, um para o representante do seu distrito, pela regra majoritária, e outro para uma lista partidária, que garante a proporcionalidade na composição final do Bundestag e, desde a reforma de 2023, é o voto de lista que dá a palavra final na distribuição das cadeiras. O modelo, chamado por aqui de voto distrital misto, é figurinha carimbada nos debates de reforma política brasileiros, mas nunca saiu do papel.
Voltando ao ponto de partida, cada desenho responde à sua maneira a pergunta sobre o que significa representar. O majoritário aposta na confiança pessoal e na prestação de contas; o proporcional, no espelho da diversidade; o misto tenta equilibrar os dois. Há, porém, uma consequência menos comentada dessa escolha: sistemas proporcionais como o brasileiro produzem parlamentos multipartidários, em que nenhuma força governa sozinha e negociar deixa de ser virtude para virar condição de funcionamento. Em tempos de radicalização, quando o adversário é tratado como inimigo a ser eliminado, vale lembrar que nosso desenho institucional foi concebido para premiar quem aceita ceder. Sistemas eleitorais decidem como os votos viram cadeiras; cabe a nós garantir que as cadeiras sigam ocupadas por quem ainda aceita conversar.
Atenção ao toque de recolher: o defeso eleitoral chegou
João Tavares[iii]
Como representante da sociedade civil, trabalho diretamente com a administração pública e com o Ministério da Educação na promoção da educação para a cidadania. Nas últimas semanas, participamos da divulgação de um programa destinado aos 3.168 municípios que aderiram à iniciativa e a todos os estados brasileiros. Havia lives, materiais informativos, identidades visuais e conteúdos preparados para apoiar gestores públicos na implementação das ações.
Então, de um dia para o outro - entre 3 e 4 de julho - tudo mudou.
As lives e divulgações foram retiradas do ar. As marcas do governo deram lugar à bandeira do Brasil. Gestores dos diferentes órgãos com os quais trabalhamos, incluindo as secretarias estaduais de Educação, fizeram questão de reforçar a mesma orientação: “Agora, é preciso ter cuidado. Já não podemos divulgar nada”.
Seria natural que eu enxergasse isso como um problema. Afinal, a interrupção das comunicações afeta nosso trabalho de educação para a democracia, construído ao longo de anos e que agora começa a ser divulgado. Minha reação, porém, foi outra: fiquei feliz. O cuidado demonstrado pelos gestores revela um nível elevado de respeito à coisa pública, digno de uma democracia que leva a sério a separação entre Estado, governo e campanha eleitoral.
É isso que está por trás do chamado defeso eleitoral.
A expressão designa o conjunto de restrições impostas aos agentes públicos durante o ano eleitoral, especialmente nos meses que antecedem a votação. Seu objetivo é impedir que cargos, servidores, recursos, canais institucionais e políticas públicas sejam utilizados para favorecer candidaturas e desequilibrar a disputa.
A administração pública não precisa e nem pode deixar de funcionar. Serviços devem continuar, políticas públicas podem ser executadas e informações essenciais precisam chegar à população. O que a legislação proíbe é a transformação da máquina pública em instrumento de promoção eleitoral - algo fácil de imaginar em um país com a história política do Brasil, dominada pelos coronéis e suas tradições patrimonialistas.
Entre as restrições estão limites à publicidade institucional, à movimentação de servidores, ao envio deliberado de dinheiro público entre entes, à distribuição gratuita de benefícios e à participação de candidatos em inaugurações. As violações podem resultar na retirada do conteúdo, aplicação de multas e, nos casos mais graves, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade.
Além da lei dura e detalhista, os servidores têm razão em ter medo: o Tribunal Superior Eleitoral tem sido bastante rígido para reconhecer as infrações. Em casos de publicidade institucional no período proibido, por exemplo, nem sempre é necessário demonstrar pedido de voto ou intenção eleitoral explícita. Para a aplicação de sanções mais graves, entretanto, o Tribunal costuma avaliar a dimensão, a duração, o alcance e o impacto concreto da conduta.
Nos últimos anos, tivemos no Brasil um caso considerado emblemático na violação do defeso eleitoral: o julgamento sobre a utilização das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022. O TSE entendeu que houve, por parte do então Presidente da República e de sua estrutura de governo, apropriação eleitoral de cerimônias e símbolos públicos, reconhecendo condutas vedadas e abuso de poder. Como consequência, o Presidente e seu vice foram condenados à inelegibilidade por oito anos, além do pagamento de multas às pessoas físicas que, combinadas, somam mais de meio milhão de reais.
Ainda assim, a fronteira entre informação institucional necessária e publicidade proibida nem sempre é evidente. Os gestores sabem que podem ser responsabilizados pessoalmente - e, na dúvida, se recolhem. Retiram conteúdos, cancelam eventos, suspendem divulgações e adotam uma interpretação mais restritiva do que talvez fosse juridicamente necessária. A lei produz seus efeitos não apenas pelas condenações, mas também pela comparação com casos anteriores e pelo medo da responsabilização.
Esse “toque de recolher” institucional pode, eventualmente, restringir comunicações legítimas. Mas também demonstra que o Estado brasileiro cultiva o valor de que a máquina pública não pertence a quem governa. Durante as eleições - e, idealmente, em todos os outros períodos - ela pertence à sociedade.
[i] Doutor em ciência política pela USP, coordenador da graduação em Gestão Pública da FipeEES e da pós-graduação em ciência política da FESP-SP. Diretor do Movimento Voto Consciente e parceiro da KAS-Brasil em ações de educação para a democracia e análise política.
[ii] Graziella Testa é Professora da UFPR e doutora em ciência política pela USP. Escreve coluna para a Revista Problemas Brasileiros, é autora de artigos e capítulos sobre Congresso Nacional, Partidos Políticos, eleições e processo decisório.
[iii] Administrador público de formação, João Tavares é advogado e diretor-executivo da Rede Nacional de Educação Cidadã.