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Brasil em Foco

Série Brasil em Foco 01/2026

Quando o atentado à Democracia interessa à disputa política / Gasto Público e Responsabilidade Fiscal / Opacidade e Democracia no Contexto Sociojurídico Brasileiro

A edição de janeiro da série Brasil em Foco reúne reflexões sobre os desafios contemporâneos da democracia e da gestão pública no Brasil. Humberto Dantas analisa os desdobramentos do atentado de 8 de janeiro de 2023 e alerta para o risco de se transformar a defesa da democracia em pauta ideológica, concluindo que o pacto plural ainda não se consolidou diante da persistência do conflito político. Gustavo Andrey Lopes de Almeida Fernandes e Marco Antonio Carvalho Teixeira discutem o impasse estrutural das contas públicas, mostrando como o engessamento orçamentário limita escolhas e defendendo uma reforma profunda que concilie responsabilidade fiscal com resultados efetivos. Já Fernanda Paes Leme examina a opacidade institucional e digital, destacando como a desinformação e os algoritmos desafiam a transparência e a participação cidadã, concluindo pela necessidade de uma democracia informacional robusta.

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Quando o atentado à Democracia interessa à disputa política

Humberto Dantas[i]

A lógica contratualista está ancorada em três elementos relevantes à sua compreensão: o respeito à vida, à propriedade privada e à possibilidade de pactuarmos juntos o contrato social que desejamos e respeitamos. Isso remete a Hobbes, Locke e Rousseau. Em casa e em espaços mais amplos e plurais de convívio, aprendemos rápido a relevância de não matar e não roubar, mas por que temos dificuldades de pregar e praticar a construção plural da sociedade como valor?

A vida, juridicamente, pertence ao Estado e é minha. A propriedade é minha. Mas e o pacto? Eis aqui o grande desafio: é nosso, e devemos compreender que tão grave quanto atentados à vida e aos bens alheios, é subverter o direito de construirmos pluralmente o que desejamos enquanto sociedade.

As penas impostas pelo STF àqueles acusados de planejarem Golpe de Estado no Brasil entre 2022 e 2023 têm a dureza de quem compreende que não há como ignorar a gravidade dos atos. Afrontar a Democracia é crime que viola uma das bases do tripé contratualista. Ao STF não cabem agradecimentos ou louvores, resta apenas reconhecê-lo como serviçal de sua função.

Isso não se pode dizer do Legislativo. Um país que elegeu um Executivo de esquerda e um Congresso à direita não parece capaz de sobreviver à luz dos possíveis resultados da Democracia. O principal perdedor de 2022 e um parlamento mais afeito a ele do que a seu adversário, simplesmente não compreendeu que jogos podem ser perdidos, por mais doloridas que sejam as derrotas.

A história aqui é conhecida. O dia 08 de janeiro de 2023 se transformou no símbolo de atos infinitamente maiores e mais complexos que a marcha tresloucada e vândala de alucinados em direção à Praça dos Três Poderes. Ele deve sempre ser lembrado como símbolo de nosso compromisso plural com amadurecimentos institucionais. Mas foi isso que ocorreu?

Em 2026, o Executivo se mostrou mais preocupado que os demais com a data, e a lembrou ao seu modo. Isso pode oferecer, por mais que não devesse, o sentimento perigoso de que a Democracia tem lugar ideológico. Ela deveria ser o espaço de todo o espectro, que em tese deveria ser menor do que ela. Se for maior, ela própria servirá de lugar para a sua subversão por parte de atores que podem parecer legítimos, mas que ao menor sinal de fraqueza buscará assaltá-la. Em resumo: se uma direita ácida vencer a corrida ao Planalto, o que teremos em 08/01/2027?

Uma pista: a oposição atual acusa o Judiciário de punir demais os golpistas. Buscou, assim, desqualificar a gravidade da tentativa de ruptura e aprovou projeto de lei que reduz penas e minimiza gravidades com a justificativa de “pacificar o país”. Observe: o algoz do golpe perde a eleição, questiona infundadamente seu resultado, demora a legitimar o vencedor, busca dizimar a Democracia, é punido, insiste no discurso e procura mudar a lei para atenuar punições. O Poder Executivo se serve desse comportamento e veta o projeto aprovado de atenuação se colocando como defensor quase unilateral da Democracia em pleno 08/01/2026. No veto, apela à inconstitucionalidade do projeto. O parlamento reage, mesmo em recesso e promete: derrubar o veto e retomar a ideia de anistia ampla, sem a já questionável “dosimetria”. Ambas as iniciativas, provavelmente, serão anuladas pelo STF.

Em resumo: conflitos mantidos, quem está preocupado com a Democracia? E quem está imbuído de manter aceso o conflito político que guia o país faz mais de uma década? Difícil crer que o valor necessário ao pacto conjunto será construído sobre tal cenário.

 

Gasto Público e Responsabilidade Fiscal: o desafio do equilíbrio

Gustavo Andrey Lopes de Almeida Fernandes & Marco Antonio Carvalho Teixeira[ii]

A necessária conciliação entre gastos públicos e responsabilidade fiscal no Brasil tem recebido grande atenção nos últimos anos. Do ponto de vista orçamentário, se observa um profundo engessamento das contas públicas, que acaba gerando uma situação estrutural de impasse, produzindo uma dupla consequência. A primeira é que existe um espaço extremamente reduzido para que os governos consigam alterar o perfil do gasto ou redirecioná-lo de forma substantiva. A segunda é que o engessamento limita tanto iniciativas inovadoras quanto decisões equivocadas: não se consegue nem gastar melhor, nem gastar pior.

Nas últimas décadas, o gasto público brasileiro vem sendo fortemente dominado por dois grandes componentes: o serviço da dívida pública, marcado por um peso elevado dos juros, correspondendo a cerca de 7% do PIB; e o gasto com a Seguridade Social, especialmente a Previdência. É importante destacar que os benefícios sociais propriamente ditos representam uma parcela relativamente pequena desse montante.

Nesse contexto, o debate acaba sendo amplamente dominado pelo resultado financeiro do Estado, isto é, pelo custo do endividamento. Isso tem menos relação com um problema fiscal estrutural — no sentido de um desequilíbrio excepcional em comparação com outros países — e muito mais com uma política de juros persistentemente elevada, muito acima da média internacional. As razões para esse fenômeno são complexas e extrapolam o escopo desta análise, mas seus efeitos sobre o orçamento são evidentes.

O segundo grande problema vem da previdência, tanto do regime público quanto do privado, também correspondendo aproximadamente a 7% do PIB. No caso da previdência privada, o problema se agrava em um contexto histórico de baixo crescimento econômico: salários estagnados reduzem o crescimento das contribuições, ao mesmo tempo em que a dinâmica demográfica diminui a proporção de ativos em relação aos inativos. Já do lado da previdência pública, embora diversas reformas tenham sido realizadas, seus efeitos ainda são graduais, pois lidam com compromissos acumulados ao longo de décadas.

Apesar destes desafios o país vive uma situação singular. Poucos alteraram tanto sua Constituição para incorporar regras fiscais rígidas quanto o Brasil nas últimas décadas. Criamos um conjunto extenso de travas fiscais, com destaque para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que teve papel relevante no controle do endividamento, sobretudo dos governos subnacionais. Hoje, praticamente não existe um mercado de endividamento para estados e municípios, o que elimina o risco de insolvência, mas também restringe fortemente a capacidade de gestão. Os problemas observados nesses entes são, em geral, descompassos de caixa, e não crises de endividamento.

No governo federal, o problema assume outra feição: o de um engessamento extremo, que impede a mudança qualitativa do gasto público e dificulta a adaptação do orçamento a novas prioridades. Como resultado, a trajetória do gasto por função de governo é notavelmente estável ao longo do tempo. As diferenças entre governos tendem a aparecer apenas na margem, sobretudo no uso do gasto discricionário. Governos de esquerda costumam buscar maior generosidade nas políticas sociais, enquanto governos de direita tendem a conter esse impulso. Ainda assim, no limite, todos operam dentro das mesmas regras rígidas. Governos de perfil mais liberal também acabaram ampliando gastos sociais em momentos específicos, muitas vezes sem o mesmo cuidado institucional. Isso revela que o impasse fiscal brasileiro não é simplesmente ideológico, mas estrutural.

Embora diversas reformas estejam em curso — como a reforma tributária e propostas de reforma administrativa — elas são, em grande medida, pontuais. O que falta é uma reforma profunda do processo orçamentário, capaz de alterar sua lógica fundamental e deslocá-la de um modelo centrado em controle formal para um modelo orientado a resultados.

Esse é, talvez, o grande desafio que se coloca neste início de 2026: inserir na agenda pública e eleitoral a necessidade de uma reforma orçamentária estrutural, que permita conciliar responsabilidade fiscal com responsabilidade por resultados. Somente com essa mudança será possível transformar o orçamento em um verdadeiro instrumento de desenvolvimento e não apenas em um mecanismo de contenção.

 

Opacidade e Democracia no Contexto Sociojurídico Brasileiro

Fernanda Paes Leme[iii]

A democracia, em sua concepção substancial, exige transparência, participação cidadã e efetividade dos direitos fundamentais. No entanto, o cenário sociojurídico brasileiro contemporâneo revela uma tensão crescente entre os ideais democráticos e estruturas de opacidade institucional, que comprometem o controle social, a legitimidade das decisões estatais e o próprio Estado de Direito.

A opacidade pode ser compreendida como a ausência ou insuficiência de transparência nos processos decisórios, na formulação de políticas públicas ou na prestação jurisdicional. Trata-se de um fenômeno multifacetado que se manifesta tanto na esfera política, por meio da captura institucional, da falta de prestação de contas ou da desinformação deliberada, quanto na esfera jurídica, especialmente quando decisões judiciais se afastam dos princípios constitucionais da motivação adequada ou da publicidade.

Em síntese, diversas camadas de opacidade institucional dificultam a fiscalização e o controle do poder. E neste contexto de tensão entre democracia e opacidade, o processo eleitoral ocupa espaço central e especialmente potencializado no meio digital e em razão das ferramentas tecnológicas disponíveis.

À época das duas últimas eleições presidenciais no Brasil, já se discutia o papel e impacto da internet na participação ativa dos cidadãos, nas campanhas políticas e, até mesmo, influenciando em maior ou menor grau o resultado das urnas. No entanto, há época, ponderava-se que esse novo ambiente para o exercício da cidadania, por não ter vindo acompanhado da inclusão digital, era antidemocrático[iv]. Atualmente, não há mais que se falar em baixa inclusão digital. Segundo dados recentes do IBGE, 89,1% da população está conectada à internet[v]. O problema ganhou novos e preocupantes contornos.

No contexto contemporâneo, marcado pela acelerada transformação digital e pela ubiquidade das tecnologias de informação, a opacidade assume novas formas, mais sutis e complexas. Se reinventa, por meio da manipulação de dados, da inteligência artificial e da desinformação em larga escala, criando nova camada de assimetria informacional entre o cidadão e o Estado, agora mediada por entes privados e por sistemas automatizados.

Consequentemente, a democracia passa a enfrentar ameaças não apenas de estruturas institucionais tradicionais, mas também de sistemas automatizados de decisão, fluxos de desinformação e opacidades algorítmicas, que desafiam os mecanismos clássicos de controle social e jurídico.

A disseminação de fake news constitui uma das formas mais agressivas de corrosão da esfera pública democrática. No Brasil, esse fenômeno ganhou notoriedade em processos eleitorais recentes, com impactos diretos sobre a formação da vontade popular, o debate público e a confiança nas instituições.

Outro ponto crucial é a utilização de algoritmos e sistemas de inteligência artificial na filtragem, direcionamento e até censura indireta de conteúdos. Essa lógica algorítmica, muitas vezes guiada por interesses comerciais e não pela promoção do debate público plural, fere diretamente os pressupostos de uma esfera pública racional e inclusiva.

A complexidade da opacidade na era digital exige a ampliação dos instrumentos jurídicos clássicos de accountability. Transparência, nesse novo cenário, significa não apenas acesso à informação estatal, mas compreensão crítica dos fluxos informacionais, explicabilidade dos sistemas de IA e participação social na governança digital.

A efetivação do Estado Democrático de Direito, portanto, passa pela construção de uma democracia informacional robusta, capaz de equilibrar liberdade e responsabilidade no ambiente digital, submetendo as novas tecnologias ao crivo da legalidade, da proporcionalidade e da justiça.

 

 

[i] Cientista político, doutor pela USP e parceiro da KAS.

[ii] Gustavo Andrey Lopes de Almeida Fernandes & Marco Antonio Carvalho Teixeira, são economista e cientista político, respectivamente e professores do Programa de Mestrado e Doutorado Profissional em Gestão e Políticas Públicas da FGV EAESP.

[iii] Mestra e Doutora em Direito Civil pela UERJ. Professora Titular de Direito Civil do Ibmec RJ.

[iv] Ver: https://www.migalhas.com.br/depeso/349326/democracia-cibernetica

[v] IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua): TICs, 2024.

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