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Brasil em Foco

Série Brasil em Foco 09/2026

A política e o STF / Supremo Tribunal Federal: a crise como catalisadora de reformas / Supremo Tribunal Federal: reflexões sobre a crise

A nova edição da série Brasil em Foco reúne três análises sobre a crise de legitimidade do Supremo Tribunal Federal e os desafios para o fortalecimento das instituições democráticas. Humberto Dantas discute como o protagonismo crescente da Corte a colocou no centro das disputas políticas, ampliando questionamentos sobre seu papel e sua relação com os demais Poderes. José Mário Wanderley Gomes Neto interpreta a crise atual como uma oportunidade para promover reformas institucionais, defendendo o fortalecimento da colegialidade, a limitação de decisões monocráticas e a reafirmação da vocação constitucional do STF. Já Luíza Pavan Ferraro destaca a complexidade do debate, argumentando que eventuais mudanças devem considerar não apenas o Tribunal, mas todo o sistema de justiça, seus mecanismos de funcionamento e sua capacidade de conciliar garantias processuais, confiança pública e defesa da democracia.

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A apolítica e o STF

Humberto Dantas[i]

Parte do Brasil assistiu estarrecida aos espetáculos protagonizados pelo STF em sessão realizada no começo de setembro. Trata-se de um capítulo de uma guerra que se arrasta faz meses, buscando colocar seus membros em situações cada dia mais delicadas. Note a palavra “parte” no início do parágrafo. Segmentos da sociedade não acompanham política. Mas existem também aqueles que apenas reafirmaram aquilo que já conheciam: o Judiciário é opaco e carrega problemas mais complexos que o Legislativo e o Executivo quando o assunto é corrupção e uma carga assombrosa de privilégios. O que vimos no STF apenas descortina algo maior. A alusão óbvia à ponta de um iceberg é inevitável.

Longe de apontar o que pode ser feito para solucionar tal realidade no longo prazo, é importante compreender o que tem sido feito no passado em torno daquilo que parece ser o tensionar máximo da corda política da instância suprema de nossa justiça. Comecemos pela maneira como esses cidadãos são nomeados. Eles são indicados pelo Poder Executivo cada vez que uma vaga é aberta. Isso ocorre por desistência, morte ou idade, sendo 75 anos o limite para a aposentadoria compulsória, lembrando que a mudança etária é recente e em nada tem de relação com o envelhecimento da população e com a longevidade profissional dos atores públicos. Essa é a desculpa técnica à tentativa de reduzir o total de indicados pela ex-presidente Dilma Rousseff. Tanto é verdade que quando Bolsonaro assumiu o poder, uma parte do Congresso Nacional propôs retroagir na ideia, como se a Constituição Federal fosse escrita a lápis, ao sabor de ocasiões passageiras.

Se o Executivo indica, é o Senado quem contrata. O processo deveria ser técnico, mas é político e questionável. Não sob o ponto de vista formal, mas em suas informalidades paralelas. Basta acompanhar a agenda da pessoa apontada nas semanas que antecedem o processo de definição. As reuniões, as discussões, as visitas e tudo o que se fala nos bastidores. O republicanismo se dissolve. E as trocas e negociações flertam com a promiscuidade. Assim, quem chega ao STF já deu provas de que atravessou um corredor questionável de valores.

Terminemos esse texto sob duas questões essenciais. A primeira delas: se entram pela passagem Executivo-Legislativo, como poderiam sair antes do tempo a partir de atos criminosos? Assim como Jorge Messias foi recusado pelo Senado em gesto raro que não ocorria desde o final do século XIX, “demitir” um ministro do Supremo é tão estranho que sequer o Legislativo sabe como proceder. No STF os pares também têm dúvidas, e em tempos recentes foi seu decano, temendo assistir desligamentos, que resolveu dizer, sob lógicas legítima e legalmente questionáveis, como poderia ocorrer um processo de impeachment ali.

A segunda questão essencial: o STF hoje tem dez ministros. O décimo primeiro foi negado pelo Senado. Queriam alguém deles, depois de aprovarem o advogado pessoal de Lula e um político de linha ideológica distante do coletivo parlamentar. Seriam constrangidos se a indicação fosse de uma mulher. Mas devolveram a Lula a indicação de mais um achegado do governo. A definição ficará para depois da eleição. Ou seja: o pleito presidencial está empatado e radicalmente polarizado, o Senado deve manter sua inclinação à direita nas urnas e o próximo presidente terá, de saída, uma indicação a fazer. Ademais, três ministros completarão 75 anos no próximo quadriênio presidencial. No total, quatro vagas. E sobre o volume de onze, à esquerda ou à direita uma maioria ideológica será formada pelo Executivo. Mas e se Moraes, Mendonça e outros de lá forem retirados? O Placar muda. O debate atual envolvendo o STF é sobre corrupção, mas também está associado à força política do Executivo, do Senado e do próprio Judiciário.

 

 

Supremo Tribunal Federal: a crise como catalisadora de reformas

José Mário Wanderley Gomes Neto[ii]

 

“Instituições jurídicas bem concebidas podem ser acompanhadas por práticas inconsistentes com um forte Estado de direito, mas é improvável que instituições mal concebidas coexistam com práticas mais consistentes com o Estado de direito”

(INGRAM; KAPISZEWSKI, 2018).[iii]

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vivencia uma de suas mais severas crises de legitimidade, intensificada pelos recentes escândalos políticos e financeiros e pelas graves revelações de relações diretas e indiretas de interesses financeiros e políticos envolvendo seus membros. Aos olhos do público comum, a credibilidade do Tribunal encontra-se vulnerável. No entanto, momentos de disfuncionalidade e de quebra de confiança não devem ser vistos apenas como tragédias, mas como raras e valiosas janelas de oportunidade. São justamente nessas fraturas que surgem os incentivos para diagnósticos empíricos honestos e para a implementação de reformas efetivas em temas que antes jaziam esquecidos nas agendas políticas secundárias.

A tempestade atual não deve ser vista com fatalismo, mas com o pragmatismo necessário para a reconstrução. O primeiro passo dessa reflexão envolve o repensar ético. Hora de discutir abertamente e sem tabus os limites das condutas dos ministros, tanto no exercício da atividade de julgar quanto fora dela. Encontrar um modelo que reforce a blindagem institucional da Corte contra-ataques externos e chantagens, ao mesmo tempo em que se estabelece um accountability republicano real sobre seus integrantes.

Para que o STF recupere seu prestígio histórico, ele precisa voltar a ser, acima de tudo, uma Corte Constitucional. Isso exige a corajosa decisão de retirar suas competências penais originárias, notadamente o foro privilegiado. A sobrecarga com inquéritos e ações penais desvia a energia da instituição de sua função de revisar a constitucionalidade das leis, inserindo a Corte de forma indevida e desgastante na arena política diária e nas pautas midiáticas.

A principal reforma estrutural que a crise nos permite pautar é o resgate da colegialidade. O STF não pode mais operar como um mero aglomerado de preferências individuais de onze juízes isolados, operando sob coalizões e maiorias instáveis e temporárias. É urgente limitar os instrumentos de atuação individual monocrática (como as liminares intermináveis, os pedidos de vista que engavetam julgamentos e o uso estratégico de destaques) valorizando o Plenário e as Turmas como os verdadeiros órgãos decisórios coletivos.

 

Essa fragmentação decisória é agravada pelo modelo peculiar de comunicação da Corte. A hipertransparência promovida pelas transmissões televisivas das sessões plenárias, embora inicialmente concebida para aproximar a justiça da sociedade, acabou por incentivar a espetacularização e o comportamento performático. O plenário muitas vezes deixa de ser um espaço de verdadeira deliberação e convencimento mútuo para se tornar um palco de discursos voltados para a audiência externa. Revisar a forma como o STF deliberou publicamente é essencial para resgatar a serenidade que os julgamentos constitucionais exigem.

A crise atual é severa, mas fornece a janela de oportunidade para que se debata o tema do Supremo Tribunal Federal, assim como as possíveis reformas de suas estruturas, limitando a individualidade, afastando-se do varejo criminal e consolidando-se como o verdadeiro guarda impessoal da Constituição.

 

 

 

Supremo Tribunal Federal: reflexões sobre a crise

Luíza Pavan Ferraro[iv]

A afirmação de que o Supremo Tribunal Federal passa por uma crise sem precedentes tem reverberado em análises de especialistas jurídicos, cientistas políticos e pela sociedade em geral. Se é possível afirmar que se chegou a um lugar inédito, não é possível dizer da mesma forma que se desconhecia a possibilidade de presenciarmos o contexto atual. Ao longo dos últimos anos, o tribunal foi colocado no centro da dinâmica política, passando a atrair para si descontentamentos vários, sem necessariamente ter se precavido com medidas que garantissem o afastamento de desconfianças sobre sua idoneidade.

Segundo o Índice de Confiança na Justiça de 2021[v], 40% dos entrevistados confiavam na Justiça e 42% indicaram o STF como uma instituição confiável. Ao mesmo tempo, 70% consideravam o Poder Judiciário pouco ou nada honesto e 66% que a instituição não era independente em relação aos demais Poderes. De forma mais recente, dados da pesquisa Quaest[vi] de agosto deste ano mostram que 50% dos entrevistados confiam no STF e 47% não confiam.

Contudo, é preciso cuidado na construção desta crítica e na reflexão de saídas para a crise instalada. Por essência, sempre haverá conflitos entre as melhores respostas jurídicas, políticas e institucionais, além da percepção que a sociedade tem sobre sua atuação. O processo judicial, e a atuação dos magistrados por consequência, especialmente na esfera penal, se estrutura com base em garantias que soam estranhas aos leigos, como a necessidade de sigilo em parte dos processos e procedimentos rigorosos aliados a recursos vários, que geram um entrave a uma resposta rápida e exemplar. Tais garantias foram pensadas para que todos possam ter acesso a um julgamento justo e que possam se valer de todos os meios para se defender, sob pena de que injustiças sejam cometidas.

E é daí que se estabelece uma espécie de contradição: embora se busque evitar injustiças, elas saltam aos olhos. Nesses momentos, são retomadas propostas de reformas nesse sistema, que passam por alterações na forma de indicação, idade mínima para ingresso, quarentena após a saída do cargo, entre outras relacionadas ao seu funcionamento. Ideias aliadas a outras difundidas na sociedade, como a necessidade de nomeação de mais mulheres e pessoas negras.

É preciso antes, portanto, pensar qual o tribunal que uma sociedade democrática deve ter: quem são esses juízes, nomeados e aprovados tendo apenas como parâmetro a reputação ilibada e o notório saber jurídico, critérios definidos pela Constituição Federal de 1988 e com termos tão abrangentes quanto as causas da crise atual? Que tipo de desenho institucional é necessário para que se garanta um processo justo a todos, incluindo em relação aos seus próprios membros? Quais demandas devem realmente ser julgadas por este órgão do Poder Judiciário, sobrecarregado com questões das mais diversas ordens? Como todo o sistema de justiça, incluindo não apenas membros do Poder Judiciário, de todas as instâncias, mas também do Ministério Público e das advocacias pública e privada, deve rever suas práticas de acesso ao poder a fim de que não se tenha todo um sistema corrompido?

Só a partir dessas respostas poderemos recuperar a essência deste tribunal, a fim de que seja forte para impedir levantes antidemocráticos e garantir direitos contramajoritários. A saída da crise não é simples e passa por uma série de questionamentos que vão além do Supremo Tribunal Federal, passando pela organização de todo o sistema de justiça e da própria relação entre os Poderes da República.

 

 

[i] Doutor em ciência política pela USP, coordenador da graduação em Gestão Pública da FipeEES e da pós-graduação em ciência política da FESP-SP. Diretor do Movimento Voto Consciente e parceiro da KAS-Brasil em ações de educa­ção para a democracia e análise política.

 

[ii] Doutor em Ciência Política. Professor na Universidade Católica de Pernambuco

 

[iii] INGRAM, Matthew C.; KAPISZEWSKI, Diana. Introduction: Beyond High Courts. In: INGRAM, Matthew C.; KAPISZEWSKI, Diana (Eds.). Beyond High Courts: The Justice Complex in Latin America. Notre Dame, Indiana: University of Notre Dame Press, 2018. p. 10.

 

[iv] Doutora em Direito e Desenvolvimento no Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP). Pesquisadora da FGV Direito SP. Professora na Escola de Ensino Superior da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe-EES).

 

[v] Ramos, Luciana de Oliveira; Cunha, Luciana Gross; Oliveira, Fabiana Luci de; Sampaio, Joelson Oliveira. Relatório ICJBrasil 2021. São Paulo: FGV Direito SP, 2021.

 

[vi] Quaest Pesquisa e Consultoria. Pesquisa Genial: confiança nas instituições – agosto/2026.  Disponível em: https://quaest.com.br/wp-content/uploads/2026/08/GENIALQUAESTAGO26CONFIANÇANASINSTITUIÇÕES.pdf.

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