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Tribunal Constitucional Federal Alemão Decisões anotadas sobre direitos fundamentais

Volume 1:Dignidade humana, livre desenvolvimento da personalidade, direito fundamental à vida e à integridade física, igualdade

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Desde a entrada em vigor da Constituição da República Federal da Alemanha, no ano de 1949, o Tribunal Constitucional Federal é o Tribunal responsável pela interpretação vinculante definitiva dessa Constituição e que, assim, dá a última palavra a respeito de seu conteúdo e alcance. Agora já há mais de 60 anos, como parte do Terceiro Poder, no âmbito do direito do Estado e internacional público, ele fiscaliza o Estado de direito alemão. Representa, na qualidade de um órgão constitucional independente, um contraponto neutro às instâncias políticas. Isso é que atesta, no mais, sua sede em Karsruhe, cidade localizada bem distante do jogo político em Berlim.

Na História da República Federal, o Tribunal, que também é intitulado guardião da Lei Fundamental Constituição, frequentemente ocupou-se de temas que tocaram as mentes dos alemães. Ele decidiu questões litigiosas que foram objeto de debates políticos e sociais, tais como demonstram, por exemplo, nos últimos anos, eloquentemente, as decisões a respeito do pacote de socorro à Zona do Euro, do imposto sobre heranças, do arquivamento em estoque de dados pessoais e, em breve, também da desistência do uso da energia nuclear. Suas decisões provam que o direito e o espírito do tempo (Zeitgeist) podem ser tão pouco cindidos, quanto o direito e a moral o podem. Seu peculiar e permanentemente desenvolvido entendimento da Constituição e sua interpretação normativa, muitas vezes deveras ampla, fizeram do Tribunal Constitucional Federal uma instituição democrática à parte que goza de uma confiança ímpar do povo.

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