TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL ALEMÃO DECISÕES ANOTADAS SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS - Programa Estado de Derecho América Latina
Título individual
Desde a sua fundação, no ano de 1951, o Tribunal Constitucional Federal, em Karsruhe, vem sendo caracterizado como guardião da Constituição alemã, a assim chamada “Lei Fundamental”. Com efeito, ele contribuiu, substancialmente, em sua atividade de mais de sessenta anos, para assegurar observância e efetividade à Lei Fundamental, assim como à ordem fundamental democrático-liberal que tem nela sua expressão, encontrando-se em seus alicerces. O trabalho do Tribunal Constitucional Federal tem não apenas uma importância jurídica, mas também vultosa relevância jurídico-política, o que se revela, especialmente, em suas decisões mais recentes sobre temas socialmente polêmicos tais como, por exemplo, a decisão sobre o fundo de resgate do euro, a equiparação tributária de pares homossexuais ou a proibição do lenço islâmico, em escolas públicas não confessionais. Não obstante, o Tribunal Constitucional Federal goza de uma elevada reputação junto aos outros órgãos constitucionais e à população.
Este segundo volume das decisões mais importantes do Tribunal Constitucional Federal em língua portuguesa com os comentários do Prof. Dr. Leonardo Martins dedica-se à jurisprudência do Tribunal sobre a liberdade religiosa, ideológica e de consciência;1 da liberdade de opinião, informação, de imprensa e de radiodifusão,2 assim como da liberdade artística e científica.3 Sem desmerecer a importância de suas decisões sobre os demais direitos fundamentais, deve-se destacar a contribuição dada pelos guardiães da Constituição de Karsruhe para a proteção do direito fundamental à liberdade de opinião como bem jurídico supremo e meio para a participação de cada cidadão no Estado democrático e pluralista de direito.