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Brasil em Foco

Serie Brasilien im Focus 06/2025

Und wir gehen in eine weitere Runde politischer Reformen / Regulierter Kohlenstoffmarkt: Möglichkeiten der internationalen Zusammenarbeit für einen grünen Übergang in Brasilien

Im Juni erscheinen in der Reihe Brasil em Foco zwei Artikel: der erste zum Thema politische Reformen und der zweite zum Gesetz 15.042/2024, mit dem das brasilianische System für den Handel mit Treibhausgasemissionen (SBCE) geschaffen wird, sowie zu den damit verbundenen möglichen Chancen. Die Reihe Brasil em Foco (Brasilien im Brennpunkt) zielt darauf ab, monatlich Artikel zu veröffentlichen, in denen die wichtigsten Themen der politischen Szene analysiert werden, um einen Beitrag zur demokratischen Debatte zu leisten.

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E vamos para mais um ciclo de reformas políticas

Humberto Dantas[i]

Reformas políticas em anos ímpares são mantras em nossa realidade. Exceções são raras. Em 2023, por exemplo, o desalinhamento entre Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, e Arthur Lira, da Câmara, impediu avanços. Mas leia: é exceção.

Na atual conjuntura três pontos de reformas políticas tramitam firmes no Congresso Nacional. Os parlamentares aprovaram, e falta a sanção de Lula, o aumento no total de deputados federais de 513 para 531, conforme análise do último Brasil em Foco. Um segundo ponto é a hercúlea reformulação do Código Eleitoral de 1965, criando praticamente um “Estatuto das Eleições” com quase 900 artigos, que gerarão incertezas, ativismo da justiça e rearranjos.

O terceiro item está atrelado à PEC 12/2022, que em maio foi aprovada na CCJ do Senado e trata de colocar fim à reeleição, dar aos mandatos eletivos no Brasil um total de cinco anos e unificar os processos eleitorais do país, com o fim das eleições bienais.

Nos anos 90, quando se aprovou a reeleição, defendia-se a capacidade de sintonia entre o gosto dos cidadãos por dado governante e o direito corrente no presidencialismo de ofertar nova oportunidade sequencial a tal político. Se por detrás disso estavam particularismos para se manter FHC no poder, algo que se repetiu com as frustradas teses de terceiros mandatos dele (2002) e de Lula (2010), isso são outros quinhentos. Mas o fato é: o país aprovou algo sintonizado ao princípio de que bons governos merecem continuidade.

As críticas que se seguiram à adoção da reeleição estão associadas ao fato de que, no poder, o mandatário se utiliza da máquina para se manter. Mas, culturalmente, isso se restringe a quem está no comando? Lula, por exemplo, em 2010, não colocou toda força a serviço de Dilma Rousseff? Esse cenário é tão diferente nos estados e municípios? Ademais, se pessoas que detêm poder estão em vantagem, por que não discutir a reeleição de senadores eleitos majoritariamente? Se o problema superar o modelo de eleição, por que deputados e vereadores têm ilimitado total de mandatos? Colocar fim na reeleição é passível de debate, mas os argumentos precisam reduzir convicção e aumentar inteligência.

Sobre o segundo ponto: unificar mandatos e fixa-los em cinco anos pode ser mais uma questão relevante, que discutimos no fim dos anos 80. Mas os argumentos precisam se adensar. Eleições não podem dar a impressão de que atrapalham. Pleitos simbolizam a democracia, e se algo está errado em realizar eleições, parece razoável pensar o que se ganha com políticos no poder por mais um ano. Isso aprimoraria a democracia? Olhe o Distrito Federal: por lá não existe a esfera municipal de poder, e assim, eleições são quadrienais. O ambiente político administrativo ali nos traz algo promissor? Não. Assim, o que ganhamos na unificação? O quanto os políticos que se retroalimentam em termos de carreiras e campanhas a cada dois anos aprovarão isso? O quanto teremos que investir em Fundo Eleitoral para uma eleição unificada? Como os partidos se alinharão e se organizarão em três esferas distintas de poder? Quanto o eleitor distinguirá alinhamentos? O quanto a oposição será desoxigenada sem debates frequentes? Amadurecer será necessário. E para tanto, algo importante: o projeto prevê unificação apenas em 2034, o que daria tempo até de desistir, como já ocorreu na história das reformas políticas.

Outro ponto: qual mandato terá seis anos para atingirmos o encontro de agendas? O projeto, até agora, diz que o de prefeitos e vereadores eleitos em 2028, que mandariam por seis anos. Por fim, uma discussão importante: senadores passarão a ter dez ou cinco anos de mandato? A discussão começou com dez e passou pra cinco. Republicanamente, reduzir seria sinal de maturidade, mas conceitualmente o Senado tende a não se renovar por completo, o que justificam os oito anos atuais. O que fazer?

 

 

Mercado de Carbono Regulado: Oportunidades de Cooperação Internacional para uma Transição Verde no Brasil

Nivalde de Castro[ii]

Cristina da Silva Rosa[iii]

Aprovado em dezembro de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases do Efeito Estufa (SBCE), criado pela Lei nº 15.042/2024[iv], deslocou o debate climático doméstico para o centro da política econômica. Pela primeira vez, o país fixou um teto obrigatório para setores intensivos em carbono e criou dois ativos negociáveis: as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs). Esses ativos, contudo, só passarão a circular depois que a regulamentação infralegal for concluída, fazendo com que, neste momento, o país ainda não tenha um preço efetivo por tonelada de CO2 emitida.

O cronograma oficial prevê cinco fases até a operacionalização efetiva do SBCE, iniciando-se pela elaboração das normas infralegais, como monitoramento, reporte e verificação (MRV), metodologias setoriais e critérios de alocação de permissões, e avançando até a operação plena, em 2029, quando todas as fontes que emitirem mais de 25 mil tCO₂e/ano estarão obrigadas a entregar CBEs ou CRVEs equivalentes às suas emissões. Neste processo, a distribuição inicial de cotas será majoritariamente gratuita, evoluindo para leilões graduais, uma estratégia que busca evitar choques de custo, mas requer calibragem cuidadosa para conter o excesso de oferta e volatilidade.

Apesar de doméstico, o SBCE já nasce voltado à cooperação internacional. A lei autoriza a transferência de Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferíveis (ITMOs) previstos no artigo 6 do Acordo de Paris, permitindo que as reduções brasileiras, para além da sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), sejam utilizadas no cumprimento de metas de outros países, mediante aprovação do órgão nacional competente. Isso abre três frentes estratégicas:

  1. Exportação de créditos de carbono: a interoperabilidade via ITMOs atende à demanda de mercados europeus e asiáticos por créditos de redução de emissões gerados em países tropicais que são ricos em recursos naturais, ampliando a procura por projetos brasileiros de reflorestamento, energia renovável e eficiência industrial e permitindo a monetização das vantagens comparativas do país;
  2. Proteção comercial: ao aderir a um regime de cap-and-trade alinhado internacionalmente, o Brasil diminui o risco de barreiras comerciais, como o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM)[v] europeu, que começa, em 2026, a aplicar tarifas plenas a produtos importados de países exportadores de commodities intensivas em carbono, a exemplo do aço, do cimento e de produtos agrícolas; e
  3. Parcerias tecnológicas: o futuro preço doméstico do carbono tende a facilitar o acesso a mercados externos e investimentos sustentáveis, melhorando a atratividade para projetos de captura e armazenamento de CO₂, hidrogênio verde e combustíveis sustentáveis com parceiros internacionais.

Entretanto, persistem gargalos a resolver. A exclusão da produção primária agropecuária, segundo maior emissor do país, limita a abrangência ambiental e cria assimetrias competitivas internas. Também faltam definições sobre mecanismos de estabilidade de preço do carbono (pisos, tetos ou reservas), destacados pela literatura como cruciais para atrair investidores de longo prazo. Finalmente, o sucesso do SBCE exigirá dados robustos de emissões setoriais e lacunas estatísticas podem atrasar leilões e comprometer a integridade dos ativos.[vi]

Se bem implementado, destaca-se que o SBCE posicionará o Brasil como uma fonte de créditos de alta integridade e um hub de investimentos verdes. Neste ponto, a cooperação internacional não é um adendo, mas a engrenagem que garantirá escala, liquidez e previsibilidade ao mercado de carbono regulado do país. Harmonizar metodologias com parceiros estratégicos, incorporar gradualmente o agro e instituir amortecedores de preço serão passos decisivos para converter nossa biodiversidade e matriz energética limpa em vantagem competitiva duradoura, atraindo capital, blindando exportações e acelerando a transição verde nacional.

 

 

[i] Cientista político, doutor pela USP e parceiro da KAS.

[ii] Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador-Geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL-UFRJ).

[iii] Pesquisadora Associada do GESEL-UFRJ.

[iv] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15042.htm.

[v] https://unctad.org/system/files/official-document/osginf2021d2_en.pdf.

[vi] https://gesel.ie.ufrj.br/wp-content/uploads/2025/06/Gesel-Broadcast-SEB-e-Industria-de-Base.pdf.

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